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19 de Abril de 2024

Draw back e Parametrização

Direito Tributário

há 7 anos

Universidade Anhanguera - Santo André/SP

Atividade de Direito Tributário II

Geison Killinger Cara - RA 1299132005

Direito Tributário II

Prof. Me. Juan Carlos Matarazzo Sanchez

8º Semestre A

Santo André – SP

2017

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo auxiliar a compreensão das operações empregadas no comércio de importação e exportação.

Especificamente o que é DRAWBACK E PARAMETRIZAÇÃO.

Tais conceitos são primordiais ao aprofundamento do ensino do Direito Tributário, pois são basilares do regime aduaneiro, que estão intrinsecamente relacionadas as relações de consumo e ao comercio exterior.

O QUE É DRAWBACK

O drawback é regime aduaneiro especial, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste restituição ao exportador dos impostos alfandegários cobrados pela importação da matéria-prima utilizada na fabricação do produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Os principais benefícios do DRAWBACK estão relacionados a fatores financeiros e melhoria na organização e padronização de processos corporativos. Trazendo vantagens competitivas para seu beneficiário no mercado internacional e nacional. O regime especial de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, concedendo isenção ou suspensão do Imposto de Importação - II, do IPI, do ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor.

BENEFÍCIOS

Poderá ser concedido pela Comissão de Política Aduaneira, nos termos e condições estabelecidos, o benefício do drawback, como incentivo à exportação, nas seguintes modalidades (Decreto-Lei 37/1966, artigo 78, I a III):

I – Suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada;

II – Isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado;

III – Restituição, total ou parcial, dos tributos que hajam sido pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.

O benefício do drawback poderá ser concedido à:

I - Mercadoria importada para beneficiamento no País e posterior exportação;

II - Matéria-prima, produto semielaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria exportada, ou a exportar;

III - Peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, de máquina, de veículo ou de equipamento exportado ou a exportar;

IV - Mercadoria destinada a embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final; ou

V - Animais destinados ao abate e posterior exportação.

O regime poderá ainda ser concedido:

1 - Para matéria-prima e outros produtos que, embora não integrando o produto exportado, sejam utilizados na sua fabricação em condições que justifiquem a concessão; ou

2 - Para matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, definidos pela Câmara de Comércio Exterior.

AQUISIÇÕES NO MERCADO INTERNO

A partir de 01.10.2008, admite-se também a suspensão do IPI, PIS e COFINS, nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback.

As mercadorias nacionais serão admitidas no regime de drawback e deverão ser empregadas no processo produtivo de produto a ser exportado.

O "drawback" é um regime especial de incentivo à exportação, são duas as modalidades do regime:

I- Suspensão: na importação de mercadorias a serem utilizada em processo de industrialização de produto a ser exportado, os tributos federais (imposto de Importação e IPI) terão sua exigibilidade suspensa. Há isenção de ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 27/90, com alterações dos convênios 77/91 e 94/94;

II- Isenção: é isenta de tributos federais a importação de mercadorias em qualidade e quantidade equivalentes, destinada à reposição de mercadorias anteriormente importadas, utilizadas na industrialização de produto exportado. É a reposição de estoque com benefício isencional;

As importações realizadas ao amparo do regime de DRAWBACK não estão sujeitas ao exame de similaridade e à obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira. Nas duas modalidades há isenção do AFRMM.

Não será concedido o regime para:

I) Importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado a consumo na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio:

II) Exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida;

III) Exportação contra pagamento em moeda nacional;

IV) Exportações conduzidas em moeda-convênio ou outras não conversíveis.

.

O regime drawback poderá ser concedido para:

Matéria-prima, produto semielaborado ou acabado, utilizados no processo de industrialização de produto a exportar ou exportado;

Mercadorias destinadas à reposição de matéria-prima nacional utilizada em processo de industrialização de produto exportado. O regime drawback será concedido à operação que se caracterize como industrialização, a saber: transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento, acondicionamento e reacondicionamento.

O regime pode ser concedido a empresas industriais e comerciais. No caso de empresa comercial, a mercadoria deverá ser industrializada sob encomenda em estabelecimento industrial, por conta e ordem da beneficiária do regime, e posteriormente exportada.

Operações Especiais:

Drawback intermediário: pode ser concedido nas modalidades de suspensão e isenção. Caracteriza-se pela importação de mercadoria, por empresa denominada fabricante-intermediário, destinada a processo de industrialização de produto intermediário a ser fornecido à empresa industrial-exportadora, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação.

Drawback genérico será concedido apenas na modalidade suspensão, admite a discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor, dispensada a classificação na NCM, a quantidade e o preço unitário.

Drawback solidário: concedido exclusivamente na modalidade suspensão, permite a participação solidária de duas ou mais empresas industriais vinculadas a um único contrato de exportação.

Modalidade "Suspensão"

O pleito de concessão do regime será processado no módulo específico do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Os interessados na fruição do regime deverão prestar as informações relativas às operações no próprio módulo. O DECEX poderá solicitar a apresentação de documentos adicionais que sejam necessários para análise do pedido. O registro informatizado da operação concedida é equivalente ao Ato Concessório do Drawback.

O regime poderá ser concedido e comprovado, a critério da Secretaria de Comércio Exterior, com base unicamente na análise dos fluxos financeiros das importações e exportações, bem assim, da compatibilidade entre as mercadorias a serem importadas e aquelas a exportar.

O prazo de validade do Ato Concessório é determinado pela data-limite estabelecida para a efetivação das exportações vinculadas e será compatibilizado ao ciclo produtivo do produto a exportar, com o objetivo de permitir a exportação no menor prazo possível.

O prazo de validade poderá ser prorrogado, desde que o pleito seja devidamente justificado, observado o limite de 2 (dois) anos para a permanência da mercadoria importada, com suspensão dos impostos.

Para comprovação das exportações será utilizado o Relatório Unificado de Drawback, identificando os documentos eletrônicos registrados no SISCOMEX, relativos às operações de importação e de exportação.

Modalidade "Isenção":

Drawback Genérico – caracterizado pela discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor;

Drawback Sem Cobertura Cambial - quando não há cobertura cambial, parcial ou total, na importação;

Drawback Solidário - quando existe participação solidária de duas ou mais empresas industriais na importação; e

Drawback para Fornecimento no Mercado Interno - que trata de importação de matéria-prima, produto intermediário e componente destinados à industrialização de máquinas e equipamentos no País, para serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional - venda equiparada à exportação (Lei nº 8.402, de 08/01/92).

Somente poderão ser utilizadas as Declarações de Importação registradas até 2 (dois) anos antes da data de apresentação do Pedido de Drawback.

A empresa deverá indicar a classificação na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), a descrição, a quantidade e o valor da mercadoria a ser importada e do produto exportado, em moeda de livre conversibilidade, dispensada a referência a preços unitários.

O valor do produto exportado corresponderá ao valor líquido da exportação, assim entendido, o preço total no local de embarque, deduzidas as parcelas relativas a fornecimentos do fabricante-intermediário, comissão de agente, descontos e eventuais deduções.

A concessão do regime dar-se-á com a emissão de Ato Concessório de Drawback. Para habilitação no regime drawback - modalidade isenção - as empresas utilizarão o Relatório Unificado de Drawback, identificando os documentos eletrônicos registrados no SISCOMEX, relativos às operações de importação e de exportação

A concepção e definição das regras negociais do módulo DRAWBACK é da responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior e o SERPRO desenvolveu o Sistema em sua base tecnológica. Registro do Drawback em documento eletrônico, com todas as etapas (solicitação, autorização, consultas, alterações, baixa) informatizadas.

Tratamento Administrativo automático nas operações parametrizadas.

Acompanhamento das Importações e Exportações vinculadas ao sistema de Drawback eletrônico, são os mesmos recursos exigidos para acessar o Siscomex Exportação.

Vantagens do Projeto

Para as empresas: Agilização / automaticidade / eficiência / redução de custos / simplificação

Para o Governo: redução de custos / segurança / agilidade

Habilitação de usuário

A habilitação para o acesso ao Sistema Drawback Eletrônico será concedida aos representantes legais das empresas, autorizados a operar na exportação, não sendo necessário nenhuma providência para os atuais usuários habilitado no Perfil Exportados do Siscomex.

PARAMETRIZAÇÃO

O que é a Parametrização? É o processo de decisão e definição dos parâmetros necessários para uma especificação completa ou relevante de um modelo de checagem inseridos a uma norma ou escopo. Neste sentido a Receita federal com objetivo da conferência aduaneira na importação está descrito no artigo 564 do regulamento aduaneiro, in verbis;

"Art. 564. A conferência aduaneira na importação tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas à sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação."

Neste sentido, os documentos instruem a declaração de importação são:

· Via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;

· Via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;

· Romaneio de carga (parking list), quando aplicável; e outros, exigidos exclusivamente em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica, de acordo com o artigo 18, IN SRF 680/2006.

Conforme disposto no artigo 21 da IN SRF 680/2006, os canais de conferência aduaneira de importação são, canais de parametrização é a forma de análise criada pela Secretaria da Receita Federal - SRF mediante o despacho aduaneiro, ou seja, uma vez registrada a Declaração de Importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a uma análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.

Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.

VERDE: A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação, devendo o importador comparecer à Alfândega apenas para retirar o Comprovante de Importação (dispensa o exame documental, a verificação da mercadoria e a entrega dos documentos de instrução do despacho).

AMARELO: O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração (não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria).

VERMELHO: No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria (a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, do exame preliminar do valor aduaneiro e da verificação da mercadoria).

CINZA: Se a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria. De importação se inicia com o registro da declaração de importação (DI) no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior.

E por fim, quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à Alfândega todos os documentos necessários à sua análise. Havendo motivos que o justifiquem, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para os canais verde ou amarelo.

Santo André, 07 de setembro de 2007.

BIBLIOGRAFIA;

http://www.portaltributario.com.br/guia/drawback.html

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/regimesecontroles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/drawback

http://www.maritimeportbrazil.com/direito-aduaneiro/parametrizacaoecanais-de-conferencia-aduaneira/~

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/despacho-de-importacao/etapas-do-despacho-aduaneiro-de-importacao/parametricao

http://www.portal-administracao.com/2014/02/o-queedrawback.html

https://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100010174/drawback

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